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O nosso projeto está inscrito e aprovado pela Lei Federal de Incentivo à Cultura

(Lei nº 8.313 de 1991)

E também pela lei estadual ProAc ICMS (Lei N° 12.268/06)

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Se sua empresa se enquadra

na lei de incentivo a cultura,

você pode ser um patrocinador!

 
 

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com uns dos nossos diretores.

 

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PESSOA FÍSICA

Você pode abater até 6% do valor que paga em seu imposto de renda, destinando o valor diretamente para conta do projeto, aberta pelo Ministério da Cultura, em seguida você receberá uma nota de mecenato, que será utilizada ao realizar a dedução do valor em seu IR.

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PESSOA JURÍDICA
Pela Lei Rouanet

Se sua empresa está enquadrada na modalidade contábil de Lucro Real, você poderá abater até 4% do valor devido do IR da empresa. O aporte é feito diretamente em uma conta aberta pelo Ministério da Cultura exclusivamente para o projeto, e em seguida você receberá uma nota de mecenato para deduzir o valor no IR da empresa.

Doe como
PESSOA JURÍDICA
Pelo ProAc ICMS

Se sua empresa já recolhe o ICMS, basta realizar o cadastro na Secretaria da Fazendo, após o cadastro da empresa, a mesma fica apta a realizar aportes mês a mês, de acordo com os valores estipulados pela própria Secretaria da Fazenda.

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