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Se sua empresa se enquadra
na lei de incentivo a cultura,
você pode ser um patrocinador!
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PESSOA JURÍDICA
Pela Lei Rouanet
Se sua empresa está enquadrada na modalidade contábil de Lucro Real, você poderá abater até 4% do valor devido do IR da empresa. O aporte é feito diretamente em uma conta aberta pelo Ministério da Cultura exclusivamente para o projeto, e em seguida você receberá uma nota de mecenato para deduzir o valor no IR da empresa.
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